Pelo segundo ano consecutivo, a campanha “Se Renda à Infância”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), incentiva a destinação do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas a projetos de promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes. A opção das pessoas contribuintes pode ser feita até 29 de abril, data final para o preenchimento da declaração do IR deste ano.
A ideia é simples: tanto quem tem saldo de imposto a pagar como quem tem saldo de imposto a ser restituído pode destinar parte dessas verbas para os Fundos da Infância e da Adolescência e Fundo do Idoso. O valor que sai do bolso do contribuinte é o mesmo, mas, ao invés de ir todo para a União, parte dele é revertido diretamente para ações sociais voltadas a esses grupos vulneráveis. A destinação pode ser de, no máximo, 3% para pessoa física e 1% para pessoa jurídica.
Esses recursos são aplicados em projetos, programas e ações voltados para promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo (União, estados, distrito federal e municípios). “A destinação do IR para programas que beneficiam as crianças é uma opção pouco conhecida, mas importante para viabilizar diversas atividades em prol de programas infantis. No entanto, por insegurança ou por desconhecimento, as pessoas acabam não utilizando essa opção quando declaram o imposto de renda”, explica a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Trícia Navarro.